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Adiado julgamento de empresário de Braga acusado de encobrir assédio sexual
Manuel Rodrigues

Partes não chegaram a acordo

O Tribunal de Braga adiou hoje para 25 de março o início do julgamento do empresário Manuel Rodrigues pelo encobrimento de um alegado crime de assédio sexual a uma trabalhadora cometido dentro do “arquivo morto” da empresa.

Ao longo de toda a manhã de hoje, as partes envolvidas estiveram reunidas, no tribunal, com vista a um eventual acordo, que, no entanto, não foi alcançado.

No processo, a trabalhadora pede uma indemnização de pelo menos 15 mil euros, por danos morais, e a deslocação do alegado agressor para outro ponto da empresa, de modo a evitar o contacto diário e permanente entre ambos.

O caso remonta a 10 de setembro de 2018, dia em que uma funcionária da empresa de construção OniRodrigues terá sido importunada sexualmente por um colega de trabalho.

A alegada vítima contou o episódio a Manuel Rodrigues, um dos administradores da empresa, que terá prometido que iriam ser tomadas as “ações adequadas” para resolver o problema mas que, na prática, não terá feito rigorosamente nada nesse sentido.

Assim, a trabalhadora ficou, durante cerca de oito meses, “exposta” ao agressor, partilhando com ele “o mesmo exato espaço físico”.

Perante a falta de medidas, a trabalhadora expôs o caso a toda a administração, após o que terá passado a ser tratada por Manuel Rodrigues “com acinte”, “de forma mais brusca ou com total desprezo”, solicitando-lhe ainda tarefas “para as quais não tinha conhecimentos técnicos” e “ameaçando-a veladamente com processos disciplinares”.

“Todas estas condutas arrastaram-se durante mais de oito meses”, lê-se na queixa apresentada no Tribunal do Trabalho.

O alegado crime de assédio sexual não foi sequer a julgamento, uma vez que o prazo para apresentação de queixa prescreveu enquanto a trabalhadora aguardava o desfecho do processo disciplinar internamente movido ao alegado agressor.

O desfecho só terá sido comunicado nove meses e meio depois da denúncia, quando a vítima tinha apenas meio ano para avançar com a queixa no Ministério Público.

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