Assedius

ASSÉDIO NO TRABALHO

“A violência não é só matar alguém.
Há violência quando usamos algum gesto para discriminar o outro…
Violência não é só massacre organizado…
A violência é muito mais subtil, muito mais profunda.”

Jiddu Krishnamurti

O QUE É?

É um conjunto de comportamentos indesejados e abusivos, praticados de forma persistente e reiterada, podendo consistir em ataques verbais, psicológicos, físicos e sexuais.
Estes atos têm como objetivo colocar o profissional em situações de impotência, pondo em causa a sua ligação ao local de trabalho.

ASSÉDIO MORAL

Constituído por ações hostis, repetitivas, sistemáticas, duradouras e intencionais de agressões psicológicas, como:

humilhações, perseguições, desprezo, difamações, esvaziamento de funções, críticas, constrangimentos, manipulações, intimidações, sabotagem, calúnias, chantagem, reiterada de instrumentos de trabalho, isolamento, com intenção de prejudicar e destruir a pessoa, (sua dignidade, honra, liberdade) com a finalidade de a excluir, etc.

ASSÉDIO SEXUAL

Ameaças para obter favores sexuais, bilhetes, cartas, mensagens, telefonemas de natureza sexual, pedido de favores sexuais em troca de promessas de tratamento especial, tocar, abraçar ou beijar sem permissão, mostrar ou partilhar imagens explicitamente sexuais, comentários sexuais sobre o físico ou forma de se vestir, gestos ofensivos, contar piadas com carácter obsceno ou sexual, convidar alguém repetidamente para sair ou ter sexo, questões inapropriadas sobre a vida sexual, etc.

ASSÉDIO MORAL

Constituído por ações hostis, repetitivas, sistemáticas, duradouras e intencionais de agressões psicológicas, como:

humilhações, perseguições, desprezo, difamações, esvaziamento de funções, críticas, constrangimentos, manipulações, intimidações, sabotagem, calúnias, chantagem, reiterada de instrumentos de trabalho, isolamento, com intenção de prejudicar e destruir a pessoa, (sua dignidade, honra, liberdade) com a finalidade de a excluir, etc.

ASSÉDIO SEXUAL

Ameaças para obter favores sexuais, bilhetes, cartas, mensagens, telefonemas de natureza sexual, pedido de favores sexuais em troca de promessas de tratamento especial, tocar, abraçar ou beijar sem permissão, mostrar ou partilhar imagens explicitamente sexuais, comentários sexuais sobre o físico ou forma de se vestir, gestos ofensivos, contar piadas com carácter obsceno ou sexual, convidar alguém repetidamente para sair ou ter sexo, questões inapropriadas sobre a vida sexual, etc.

Tipos de assédio

Assédio Moral Vertical

No assédio vertical os abusos são entre os superiores hierárquicos e os subordinados. Pode, ainda, ser ascendente ou descente.

No assédio vertical descendente, o mais comum, o abuso é praticado por um superior hierárquico para com o seu subordinado. Nesta circunstância há um abuso de poder por parte da chefia, submetendo o trabalhador à sua vontade. Normalmente, no caso em apreço, as consequências são mais graves, pois existe uma relação de desigualdade, onde o subordinado tem menor capacidade de atuação.

No assédio vertical ascendente, o mais raro, é o subordinado a assediar o seu superior, procurando seduzi-lo com o objetivo de obter benefícios para si mesmo. Numa outra perspectiva, o subordinado atenta contra o seu chefe, numa situação em que deseja o seu cargo e, para o conseguir, procura gradualmente assumir uma posição de liderança, boicotando o trabalho do seu superior.

Assédio Moral Horizontal

No assédio horizontal os abusos são sempre entre pares, ou seja, provenientes de um trabalhador para com um colega de trabalho.

Este tipo de assédio é frequente quando um funcionário almeja o cargo de outro colega, ou disputa um lugar ou uma promoção.

Assédio Moral Misto

Neste tipo de assédio a agressão vem de todos os lados, o mesmo é dizer, de um ou mais colegas assim como do chefe. Este é um dos assédios mais perversos e doentios e que afeta emocionalmente o trabalhador de forma significativa, podendo deixar marcas na vida deste, tanto a nível pessoal, na sua intimidade, como profissional. Neste caso, o assédio é inicialmente horizontal, sendo que, quando este é praticado por um colega de trabalho, e não há interferência do elemento hierárquico (superior), este último passa a ser cúmplice da situação, tornando-se assim um assédio vertical descendente. Portanto, a vítima acaba por ser usada tanto pelo colega como pela chefia, ficando indefesa e à deriva neste processo de violência psicológica.

Assédio Sexual

Quando falamos de assédio sexual pensamos logo na mulher como vítima e no homem como agressor. No entanto, este tipo de assédio é comum aos dois géneros, apesar de ser a mulher a sofrer maioritariamente este tipo de violência.

O assédio sexual pode ser definido como um comportamento indesejado de carácter sexual, de forma verbal, não-verbal ou físico, sempre com o intuito de obter vantagem sexual (Botão 1989). Traduz-se em insinuações, contactos físicos não desejados, convites impertinentes, comentários ofensivos, ameaças relacionadas à condição de oferecer ou manter o emprego, influenciar nas promoções ou carreira da pessoa assediada e ainda humilhar insultar ou intimidar a vítima.

Prestamos apoio Psicológico e Jurídico

A solução de casos de assédio implica obrigatoriamente o acompanhamento psicológico e jurídico da vítima. É essencial assegurar ferramentas que permitam a sua defesa por profissionais de psicologia e advocacia com prática e preparação específicas nesta área

PERFIL DA VÍTIMA

Características da personalidade

Pessoas honestas, competentes, íntegras, justas, com elevada sensibilidade, grande sentido de responsabilidade e ética, socialmente bem vistas.

PERFIL DO AGRESSOR

Características da personalidade

É um sujeito perverso e estratégico na objetivação da destruição do outro, sem o menor sentimento de culpa.

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