Assedius

Como identificar assédio sexual no ambiente corporativo
Homem assediar mulher

“Não é raro uma mulher sofrer assédio e sequer identificar essa prática, bem como também um homem exercer assédio, mas não se reconhecer como assediador ou agressor” – Liliane Rocha, fundadora e CEO da Gestão Kairós e conselheira consultiva de diversidade, em nova coluna de Vogue Negócios

Algo muito complexo, quando falamos de assédio sexual, é que certos comportamentos, condutas e posturas são tão normalizadas e naturalizadas em uma estrutura social machista – e que diferencia homens e mulheres, superqualificando o primeiro em detrimento do segundo –, que não é raro uma mulher sofrer assédio e sequer identificar essa prática, bem como também um homem exercer assédio, mas não se reconhecer como assediador ou agressor.

“Mas agora eu sou um monstro?”, pergunta o homem quando a sua prática errônea – e criminosa – é apontada por uma ou mais pessoas. E aí está um dos meandros dessa questão, pois para tacharmos alguém de monstro ou reconhecer alguém como monstro em nossa sociedade, essa pessoa precisará ter realizado casos extremos de desumanidade, como por exemplo homicídio, latrocínio, tortura entre outros. Em nosso imaginário, o monstro, constituído em filmes, histórias, contos de fadas, é um ser do mundo fantástico, disforme, anômalo, visivelmente aterrorizante.

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E quando falamos do assédio sexual, que por vezes acontece de formas sutis, camufladas e ambíguas, infelizmente, por vezes, o agressor pode ser nosso melhor amigo, o cônjuge, um familiar, uma pessoa querida com a qual convivemos em nosso dia a dia. 

Lembro que recentemente li um texto emblemático nas redes sociais. Quantas amigas suas já sofreram assédio? Quantos amigos seus já assediaram alguém? É como se na prática, ainda quando temos consciência da ocorrência do assédio, fosse um crime no qual só há vítimas, nunca perpetuadores.

Pois bem, o que é assédio? Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o assédio é conceituado como atos de insinuações, contatos físicos forçados, convites impertinentes. O artigo 216 do Código Penal diz que “é considerado assédio constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.” Ou seja, se todo dia, repetidamente, alguém insiste em fazer contato físico não autorizado com você, em particular, com objetivos sexuais, atenção, você pode estar sofrendo assédio sexual.

Além disso, temos outros dilemas sociais e cotidianos como casos que envolvem bebida alcoólica e embriaguez.  Temos conseguido fazer leituras de contexto? Até que ponto nós mesmas ou uma amiga estão conscientes ou inconscientes, aptas ou inaptas a se defender e fazer escolhas em uma determinada situação?

As pessoas que me procuram sempre têm dúvidas em relação a este tema, mas afirmo aqui com toda certeza: se a mulher consumiu álcool, e há uma utilização desse fator para estabelecer ou forçar o contato sexual, o que ocorre é estupro de vulnerável. O Código Penal versa e nos dá detalhamentos sobre essa questão no artigo 217, no qual diz que se enquadra na pena de estupro de vulnerável “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”.

Novamente, acho importante reforçar a parte que diz que “por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”. Nesse momento, consideramos a embriaguez como uma das causas que faz com que uma pessoa não tenha o discernimento necessário para consentir a prática de um ato sexual.

Portanto, concluo, reforçando quatro situações que não podem e não devem ser banalizadas e normalizadas em nosso cotidiano:

Embriaguez: se em virtude do consumo de álcool, a pessoa encontra-se em posição de vulnerabilidade, não sendo capaz de consentir, ou mesmo não consentir expressamente sobre algo que esteja acontecendo com ela, há estupro de vulnerável.

Posição hierárquica: se a insistência e assédio ocorrem no ambiente de trabalho, onde a vítima é uma funcionária(o) de um cargo hierarquicamente menor, e sofre constantes investidas de cunho sexual do seu superior, é assédio sexual.

Contato físico forçado: se alguém insiste em contato físico forçado e não autorizado de qualquer natureza com você, sem a sua permissão, está ocorrendo o assédio. Por exemplo, dentro de espaços ou transporte público, tal como metrô, ônibus ou no ambiente de trabalho.

Assédio e importunação: Se todo dia no trabalho escuta comentários exagerados, convites, ou as famosas e famigeradas frases: “Gracinha”, “Ô lá em casa”, “Essa eu pegava, hein?”, também está ocorrendo assédio e importunação.

De acordo com estudo do Instituto Patrícia Galvão e Locomotiva de 2019, 90% das mulheres afirmam que já sofreram assédio sexual no transporte público, carro de aplicativo ou táxi.

Se você conhece alguém que já sofreu, ou que está sofrendo assédio ou estupro, não se cale! Aproveite esse momento para refletir com amigos e amigas sobre eventuais práticas naturalizadas cotidianamente e que devem ser banidas das nossas relações intersociais.
Fazer a diferença, muitas vezes começa pela expansão de nosso conhecimento e até pela disposição em olhar com mais cuidado e empatia ao que ocorre ao nosso redor.

Como identificar um assédio sexual no ambiente corporativo – Vogue | Vogue Negócios (globo.com)

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